domingo, 2 de dezembro de 2012

Reorganização Administrativa Territorial Autárquica de Mirandela



Apresentamos a intervenção política do deputado municipal do CDS-PP, Ricardo Garcia, sobre a Reorganização Administrativa Territorial Autárquica proposta para Mirandela, na sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Mirandela, no passado dia 15 de Outubro de 2012:

"A lei nº 22/2012 de 30 de Maio, tem como objectivos e princípios, a reorganização administrativa territorial autárquica e define os critérios de participação das autarquias locais, freguesias e municípios na concretização desse processo estruturante.

Com esta lei, os objectivos pretendidos pelo Livro Verde sobre a Reforma da Administração Local, ficam sem um alcance concreto em matéria de reorganização territorial para as nossas autarquias locais.

Hoje, mais do que em qualquer outra altura, a conjuntura Social, Económica e Política que Portugal atravessa, fruto das ingerências de governos passados, exige-nos a colocar de lado, o “conservadorismo político” e todos os interesses partidários. Só deste modo é que poderemos, verdadeiramente, trabalhar em benefício do nosso povo.

As mudanças, ao nível do poder local, avizinham-se, num enquadramento de alterações sociais e politicas que a sociedade portuguesa vive presentemente.  É preciso sair deste círculo político agastado e repudiado, que se instalou desde há muito tempo, não beneficiando nem as populações actuais, nem as suas futuras gerações.  

É preciso garantir as condições necessárias para um crescimento das economias locais e regionais, da manutenção dos serviços públicos nas regiões mais desprovidas de população.  O novo mapa territorial das autarquias locais, com outros objectivos e critérios, diferentes daqueles que resultam da lei, poderia potenciar um crescimento económico e demográfico.

O CDS defende uma reforma que visa garantir a preservação das identidades históricas, culturais e sociais das comunidades locais, ganhando escala na gestão partilhada dos seus agrupamentos ou associações de freguesias.

A matriz de freguesias para as grandes áreas urbanas, não serve de exemplo para as localidades do meio rural despovoado.

A fragilidade desta reforma territorial, deve-se única e simplesmente, à falta de coragem politica da tutela responsável, em planear o futuro do País, no que concerne à reorganização administrativa do Poder Local.

No que concerne a Mirandela, o número global de freguesias a reduzir, de acordo com a Lei, é de 9. Ou seja, Mirandela passaria a ter 28 freguesias em vez das actuais 37. Com a apresentação de uma proposta pela Assembleia Municipal, o número global reduziria, 7, ou seja, Mirandela ficaria com 30 freguesias. Dessa redução não podem resultar freguesias com menos de 150 habitantes.

Esta é a meta mínima que se deve atingir com a pronúncia da Assembleia Municipal.

Todavia, e porque pretendíamos analisar melhor todo este processo, solicitamos os resultados desse diagnóstico, nomeadamente a respectiva documentação e informação sobre as freguesias. Nada nos foi disponibilizado.

Mas o tema que nos trás hoje aqui, é a reorganização territorial das freguesias do nosso concelho, é um tema delicado, mal esclarecido e acima de tudo mal trabalhado.

Importa ter em consideração que a proposta de redução de freguesias que o Presidente de Câmara apresenta à Assembleia Municipal, está desconforme com os artigos 6º e 7º da lei.
Os critérios de reorganização territorial previstos na lei, que apesar de serem orientações meramente indicativas, apontam caminhos para a concretização das junções de freguesias. Por exemplo: na alínea b, do artigo 8º, “As freguesias com um índice de desenvolvimento económico e social mais elevado, um maior número de habitantes e uma maior concentração de equipamentos coletivos devem ser consideradas, no quadro da prestação de serviços públicos de proximidade, como preferenciais pólos de atracção das freguesias contíguas”.
Todavia, importa questionar:
  • Quais foram os indicadores que o diagnostico levantou em relação às freguesias que são propostas para fusão ou junção?
  • Em que moldes jurídicos foram as populações auscultadas sobre este assunto, nomeadamente em Avantos e Romeu?
  • Como foi constituido o processo do referendo local? Quais foram as 3 perguntas colocadas à população de Avantos?
  • Qual foi o teor do acordão do Tribunal Constitucional sobre a viabilidade desse referendo?
  • Será que todo esse processo existiu de facto? Será que este processo não foi mais uma estratégia de interesse partidário e uma tentativa de manutenção de poder por parte de algum autarca?
  • O Sr. Presidente de Câmara é capaz de prestar explicações a este plenário?

A falta de esclarecimento junto das populações está clara. A propositada ausência de informações pela CARAL ou pela Câmara Municipal a este plenário e aos Mirandelenses é evidente.

A agregação de freguesias afecta apenas aquelas que são plenários ou que estão em vias de ficarem plenários daqui a 4 anos. Ou seja, diferencia-as, colocando a maioria das freguesias do Sul do concelho, mais despovoadas e mais distantes da sede do município, com a obrigatoriedade de se juntarem ou anexarem a outras para cumprirem os requisitos mínimos da reforma territorial.

Estamos convictos, que muitos Presidentes de Junta, prefeririam constituir as novas freguesias com limite mínimo de 500 habitantes (como sugere a lei), em vez desta solução de 150 habitantes.

As novas “super-freguesias” não perderiam a sua identidade, mas ganhavam escala na gestão partilhada dos seus agrupamentos de freguesias, havendo mais equidade na reforma territorial.

Economicamente seria também uma melhor solução, se considerarmos que as freguesias que voluntariamente se agrupem recebem uma majoração de 15% nas verbas vindas do Estado, ganhando mais escala na gestão partilhada dos seus agrupamentos.

Fortalecer os poderes executivos das freguesias; garantir a autonomia de verbas e apoio financeiros vindos do estado; garantir autonomia na gestão das freguesias, livre de “amarras” ao poder instalado nas Câmaras Municipais; investir em políticas de desenvolvimento rural; são alguns dos desígnios que deviam nortear a nova reorganização territorial no nosso concelho.

Damos um exemplo, esta proposta não reforça o importante papel desempenhado pela Vila de Torre D. Chama, no norte do concelho, quer em termos económicos quer em termos sociais. Infelizmente, ao longo destes anos, a Vila tem vindo a perder população e serviços públicos, por ausência de politicas de investimento local.

Era importante nesta proposta de aglomeração de freguesias, fortalecer a relevância da Vila de Torre de D. Chama, procurando deste modo a manutenção de serviços públicos e a captação de investimentos públicos e privados. Também as freguesias limítrofes sairiam ganhadoras, nesta estratégia. Um simples exemplo de reorganização territorial para salvaguardar o futuro das nossas freguesias.

No que concerne às freguesias, o trabalho dos autarcas eleitos deve ser sério, digno, democrático e respeitado. Os cargos políticos devem ser exercidos em prol das populações e nunca por interesses de estratégia partidária.

Todos juntos podemos fazer mais e melhor, trabalhando em prol das populações das nossas terras e não a pensar nos votos das eleições em 2013."

Ricardo Garcia
Deputado Municipal do CDS-PP
Assembleia Municipal de Mirandela, 15.10.2012


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